"Casais que queiram se casar, não importa se são homens e mulheres ou do mesmo sexo, mesmo se já moram juntos como se fossem casados, ou se escolherem ter um casamento religioso que também vale como casamento de verdade, precisam ir até o Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais para dar início ao Processo de Habilitação para o casamento. "
Para dar entrada no casamento os noivos devem se dirigir ao cartório do município ou bairro de residência de um deles. O atendimento para habilitação no Cartório de Registro Civil de Araripina é feito por agendamento de forma presencial ou por meio do WhatsApp (87) 99181-4371.
O processo funciona da seguinte forma:
1 - Agendamento para dar entrada:
O casal agenda o dia para habilitar-se de forma presencial ou por meio do WhatsApp (87) 99181-4371.
2 - Atendimento para dar entrada :
No dia/hora agendado o casal comparece ao Cartório com toda documentação necessária acompanhado de 2 (duas) testemunhas. É nesse dia que é feito o pagamento de todas as taxas. Esse procedimento é igual para todos, seja para casar no civil, religioso com efeito civil ou converter união estável em casamento civil.
3 - Aguarda o prazo de proclamas:
A partir desse dia da habilitação ocorrerá o "prazo de proclamas". Nesse período o nome do casal passa por publicação em jornal e é afixado em mural próprio do cartório para dar publicidade da vontade do casal em registrar sua união. Em cerca de 10 dias extrai-se a HABILITAÇÃO, tornando o casal apto para se casar.
4 - Marcação da data de casamento:
Após esse período e não havendo nenhum impedimento é que o casal estará apto para se casar. Devem então entrar em contato com o Cartório para concluir a marcação da data da celebração conforme informações abaixo.
A celebração de casamento acontece em dias variados durante a semana. Em caráter excepcional e motivado, a celebração poderá ocorrer em outro dia e horário (depende da disponibilidade e deferimento do celebrante). O Cartório apresentará as datas disponíveis e o casal escolhe o dia para casar.
Para casar no religioso não é preciso fazer cerimonia no Cartório. Apenas a habilitação para o casamento é que deverá ser feita no Cartório do Registro Civil de residência de qualquer um dos nubentes. O casal após o período de proclamas e de confirmação sobre o andamento do processo, deve comparecer ao Cartório para retirada da HABILITAÇÃO que é o documento que será apresentado a igreja para a celebração religiosa. Essa HABILITAÇÃO é datada no dia que o casal a retira no Cartório e a partir desta data o casal tem 90 (noventa) dias para se casar na igreja e apresentar ao Cartório a ATA da celebração religiosa.
A celebração do casamento será presidida pela autoridade religiosa escolhida pelos noivos. Após a celebração religiosa, será lavrada a ata (assinada pelos noivos, mínimo de 2 (duas) testemunhas e pelo celebrante), que será obrigatoriamente apresentada no Cartório de Registro Civil que fez a habilitação. Observação: os efeitos do casamento valerão desde a data de sua celebração religiosa.
ATENÇÃO: Se a apresentação da ata passar dos 90 dias (por ex. 91 dias), os noivos terão que requerer e pagar novo processo de habilitação.
A união estável não é estado civil, mas pode ser convertida em casamento.
Para se converter uma união estável em casamento, os noivos devem comparecer ao cartório e dar entrada nos papéis de casamento, ou seja, fazer a habilitação. É necessário levar os mesmos documentos exigidos para o casamento e duas testemunhas. Como no casamento convencional, os noivos podem escolher o regime de bens e mudar o nome. A única diferença desse tipo de casamento é a inexistência da celebração. Não existe a presença do juiz de casamentos para realizar a cerimônia. Após o prazo de 30 dias, os noivos ou qualquer outra pessoa que eles autorizarem, poderá retirar a certidão de casamento civil no cartório. O casamento começa a ter efeito nessa data.
Em conformidade com os atos 1211 e 1212/2022 do TJPE - Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, publicados em 23/12/2022, o valor da habilitação para casamento em todos os casos é de R$ 282,46 (duzentos e oitenta e dois reais e quarenta e seis centavos) referentes a emolumentos (R$ 265,46) + taxa de publicação (R$ 17,00), a serem pagos no momento da apresentação dos documentos.
Para informações sobre a gratuidade da habilitação para os reconhecidamente pobres, é só clicar aqui.
Para a habilitação de casamento é necessária a presença de ambos os noivos e de duas testemunhas. O casal e as testemunhas devem estar munidos dos seguintes documentos:
Casamento Civil: É a união entre duas pessoas que estabelecem uma vida em plena comunhão, baseada na igualdade de direitos e deveres. Essa cerimônia ocorre em um Cartório de Registro Civil, começando com a habilitação do casal por meio da análise de documentos e publicação dos anúncios do casamento na imprensa local e no mural do cartório. A oficialização acontece diante de um juiz de paz ou um representante legal, na presença de testemunhas. Após a cerimônia, é emitida uma Certidão de Casamento para formalizar a união.
Casamento Religioso: Este tipo de casamento é realizado conforme os ritos de cada crença, perante uma autoridade religiosa. Se não for devidamente registrado no cartório (casamento religioso com efeito civil), a união não possui reconhecimento legal, deixando os noivos com o estado civil de solteiros.
Casamento Religioso com Efeito Civil: Esta modalidade envolve uma celebração religiosa seguida pela apresentação, em até 90 dias, do termo de casamento emitido pela autoridade religiosa ao registro civil para formalização. A habilitação das partes no cartório, por meio da análise de documentos, é necessária, assim como no casamento civil.
Conversão de União Estável em Casamento Civil: A união estável não é um estado civil, mas pode ser convertida em casamento. Os parceiros interessados devem comparecer ao cartório, iniciar o processo de casamento (habilitação), trazendo os mesmos documentos necessários para um casamento comum, além de duas testemunhas e a Escritura de União Estável. O regime de bens e o nome podem ser alterados, mas a diferença é que essa modalidade não inclui uma cerimônia com juiz de casamento. Após 30 dias, a certidão de casamento civil pode ser retirada no cartório, e a data desse evento marca o início do casamento.
Casamento Nuncupativo: Previsto no Código Civil Brasileiro, esse tipo de casamento permite que ocorra em situações de risco de vida iminente, quando o casamento tradicional não é possível. É realizado na presença de seis testemunhas que não tenham parentesco direto ou colateral até o segundo grau com os noivos. Após o casamento, as testemunhas devem comparecer perante a autoridade judicial em até dez dias para validar o ato.
Para obter mais informações, consulte os Artigos 1.540 a 1.542 do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406 de 10 de Janeiro de 2002) disponíveis em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm.