Gratuidade de Serviços


REGISTROS DE NASCIMENTO E ÓBITO (1ª via)

Art. 30 da Lei de Registos Públicos:

Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva.


HABILITAÇÃO PARA CASAMENTO

O Art. 1.512 do Código Civil, em seu parágrafo único prevê:

A habilitação para o casamento, o registro e a primeira certidão serão isentos de selos, emolumentos e custas, para as pessoas cuja pobreza for declarada, sob as penas da lei.


O Código de Normas dos Serviços Registrais do Estado de Pernambuco prevê:

Art. 587. A celebração do casamento está isenta da cobrança de quaisquer emolumentos. Parágrafo único. Aos considerados pobres na forma da lei, além da celebração, são gratuitos todos os procedimentos relativos à habilitação, ao registro, bem com a emissão da primeira via da certidão de casamento.


Documentos necessários:


Se autônomo ou desempregado:

Se empresário:

Em 5 dias úteis a análise é concluída.


A publicação do Edital de Proclamas não é alcançada pelo benefício da gratuidade, sendo necessário fazer o pagamento do valor de R$ 25,63

O Código Penal brasileiro prevê em seu artigo 299:

Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

Os nubentes que falsamente declararem pobreza para obter a habilitação gratuita do casamento, podem ser enquadrados na hipótese acima descrita.

Os registradores são destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. Além disso, exercem, de maneira contínua, importante função social, atuando das mais variadas formas, como ao analisar o requerimento de gratuidade para a habilitação do casamento.

O Oficial de Registro Civil deve zelar para que a gratuidade seja concedida aos que realmente necessitam.

Alguns Mandados/Sentenças Judiciais de partes beneficiárias de Justiça Gratuita, serão cumpridos sem o pagamento das custas, desde que haja menção expressa dessa condição no instrumento judicial.