Testemunhas no ato da celebração


  As testemunhas deverão ser maiores de 18 anos (parentes ou não, sem a necessidade de ser um casal).

No ato da cerimônia do casamento os noivos deverão estar acompanhados de duas testemunhas (os padrinhos), que podem ser parentes ou não. Estas testemunhas poderão ser as mesmas que compareceram no início do processo de Habilitação ou não. 


Observação: É importante entrar contato conosco antes da celebração para saber quantas pessoas podem acompanhar a celebração.