Documentação - Noivos estrangeiros


Conforme o Código de Normas do Estado de Pernambuco o estrangeiro deve apresentar os seguintes documentos:

NOTA: Incluído pelo Provimento n o 11/2011 (DJE 24/05/2011) Redação anterior: ”I – certidão de Nascimento ou documento equivalente, original e traduzida por tradutor público juramentado;

Parágrafo único. O nubente estrangeiro não residente no país poderá comprovar a inexistência de impedimento matrimonial, por meio de atestado consular.


Representação por Procuração




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