Documentação - Noivos estrangeiros
Conforme o Código de Normas do Estado de Pernambuco o estrangeiro deve apresentar os seguintes documentos:
Art. 660. A habilitação para casamento civil de estrangeiro deverá ser instruída, ainda, com os seguintes documentos:
I – Certidão de Nascimento ou documento equivalente, original e traduzida por tradutor público juramentado e registrado no Cartório de títulos e Documentos;
NOTA: Incluído pelo Provimento n o 11/2011 (DJE 24/05/2011) Redação anterior: ”I – certidão de Nascimento ou documento equivalente, original e traduzida por tradutor público juramentado;
II – Certidão negativa de antecedentes criminais fornecida pelo poder Judiciário Estadual;
III – Certidão negativa da Polícia Federal;
IV – Certidão negativa da Justiça Federal;
V – Documento comprobatório da inexistência de impedimento matrimonial.
Parágrafo único. O nubente estrangeiro não residente no país poderá comprovar a inexistência de impedimento matrimonial, por meio de atestado consular.
Art. 661. Os estrangeiros poderão fazer prova de idade, estado civil e filiação, através de cédula especial de identificação ou passaporte, acompanhados de tradução por tradutor público juramentado.
Duas testemunhas, maiores de 18 anos, munidas de RG/CPF ou CNH (qualquer pessoa conhecida, parente ou não)
Caso o estrangeiro não consiga se comunicar em idioma nacional, será necessário a presença de tradutor público juramentado.
Representação por Procuração
Caso um dos noivos ou ambos, não possam comparecer no ato de marcar o casamento, poderão nomear terceiro ou o(a) próprio(a) noivo(a) por meio de Procuração Pública específica para esse fim, onde deve constar: o nome e a qualificação da pessoa com quem pretende se casar, o regime de bens a ser adotado no casamento, a alteração do nome que se deseja e poderes gerais para assinar os documentos necessários para requerer a habilitação;
Caso um dos noivos ou ambos, não possa comparecer no dia da cerimônia do casamento, poderá nomear terceiro por meio de Procuração Pública específica para o ato. (procuração válida por 90 dias);
Caso o estrangeiro queira se fazer representar por procuração, deverá providenciar a Procuração no país em que estiver, providenciar o Apostilamento (caso seja país membro da Convenção de Haia) ou Legalização em Consulado Brasileiro + Tradução Juramentada no Brasil.
Para saber sobre países membros da Convenção de Haia, clique aqui.