Documentação - Menores de 18 anos
Documentação - Menores de 18 anos
Se uma das partes for menor de 18 anos:
Será preciso a presença de ambos os pais, munidos de RG e CPF.
Caso um dos pais seja falecido, apresentar certidão de óbito. E se ambos os pais forem falecidos, o menor deverá estar acompanhado de TUTOR que deverá apresentar o Termo de nomeação, EMITIDO por um Juiz.
E se ambos os pais estiverem vivos, mas um desaparecido, aquele que está vivo atestará o desaparecimento, o exercício do poder familiar, e que mantem a guarda do menor, tudo sob as penas da lei, confirmado pelas testemunhas.
Se o menor de 18 anos estiver EMANCIPADO, o que se provará pela certidão de nascimento anotada, fica dispensada a autorização dos pais para se casar.
(Estão impedidos de se casar os menores de 16 anos )